sexta-feira, 18 de março de 2011

Extinção de Bibliotecas Comunitárias no Rio de Janeiro

Mensagem recebida por e-mail, em 18/03/11, do SINDIB-RJ (sindibrj@sindibrj.org.br)

Bibliotecários do Estado do Rio de Janeiro


O SINDIB-RJ esta apoiando esse movimento e conclama toda categoria de Bibliotecários do Estado do RIo de Janeiro a assinarem o abaixo assinado contra mais esse ato ditador do nosso Prefeito Eduardo Paes, que a pouco menos de um ano nomeou a Professora de Português da filha da Secretária de Cultura, na época, Jandira Feghali, para chefiar a Coordenação de Bibliotecas do Município. Logo após, mudaram toda a estrutura da Secretaria, subordinando as chefias de Bibliotecas à Coordenação de Livros e Leituras, para poder manter a professora no cargo.
No mês que comemoramos nosso Dia, só temos muito a lamentar, pois como presente de nossos Governantes e de suas políticas (não)públicas, a sociedade e nós, bibliotecários, assistimos ao demonte de um dos instrumentos mais poderosos de transformação cultural e social às Bibliotecas Públicas.
Pois, a Biblioteca Pública não tem fronteiras e por ser pública, esta aberta a tudo e para todos, sem ter que ficar presa a limites ou ao que determina o contexto educacional de um município, estado ou país.
Participem, não deixem que nossa profissão seja extinta por governantes que nunca passaram por uma Biblioteca ou que não sabem a importância dela e pior, não sabem a diferença de uma biblioteca pública e uma escolar.
Além disso, a Lei 12.244/10, em seu art. 1º, friza "As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei".
Entenda-se intituição como escola e não Secretaria Municipal ou Estadual de Educação.
Essa é mais uma manobra para que eles não cumpram as leis que regulamentam ou favorecem a nossa profissão.
Bibliotecário, Diga Não a Isso!!!!

Vamos mostrar para a sociedade qual a importância da Biblioteca: Popular, Pública ou de Bairro e o que está por trás de tudo isso.


Diretoria do SINDIB-RJ

Segue o link do abaixo assinado. Convido todos a assinarem e replicarem nas redes sociais, Facebook, Twitter, e suas listas de contatos, vizinhos, etc.

http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8426
OS DADOS PESSOAIS NÃO FICARÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO PÚBLICO.

 Segue abaixo o Decreto de Eduardo Paz extinguindo bibliotecas populares:

 DECRETO Nº 33.444 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011 - DOM-RJ de 01/03/2011
(nº 232)
Altera a estrutura organizacional das Secretarias Municipais de Cultura - SMC e de Educação - SME, na forma que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o teor da Lei nº 1.2244/2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país; considerando o que preceitua os artigos nºs. 334 e 341 da Lei Orgânica do Município do Rio do Rio de Janeiro; considerando a importância da orientação das pesquisas escolares, na promoção da leitura e na formação de leitores; considerando o papel primordial do poder público em promover o acesso aos livros e, principalmente, propiciar a formação de leitores; considerando que as Bibliotecas Escolares, subordinadas à Secretaria Municipal de Educação, terão como foco prioritário de atuação o atendimento aos alunos, matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino e a suas famílias;
considerando, ainda, a necessidade de estruturação de ambientes próprios, para atendimento à demanda de público infanto-juvenil, nas atividades de leitura, desenvolvidas no âmbito das bibliotecas públicas;
considerando, finalmente, a necessidade de se adequar a estruturação da Administração Pública Municipal, no sentido de atender a esses preceitos; decreta:
Art. 1º - As Bibl iotecas Populares Municipais, elencadas no ANEXO I deste Decreto, passam a compor a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e a denominar-se Bibliotecas Escolares  Municipais, cujo atendimento será direcionado, prioritariamente, aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino e a suas famílias.
Parágrafo único - Os Equipamentos Públicos, a que se refere o caput, serão subordinados, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, às Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 2º - A Biblioteca Popular Municipal de Santa Teresa passa a denominar-se, Biblioteca Escolar Municipal do Dique - José Lins do Rego.
Art. 3º - Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, as Unidades Administrativas: Biblioteca Escolar Municipal de Divinéia - João Cabral de Mello Neto, Biblioteca Escolar Municipal da Cidade das Crianças - Rachel de Queiroz e Gerência de Mídia Educação.
Art. 4º - A estrutura organizacional e as competências dos órgãos transferidos e/ou criados neste Ato constam do ANEXO II.
Art. 5º - Fica alterada a Codificação Institucional dos cargos, na forma abaixo:
Art. 6º - A transferência, de que trata o artigo 1º, abrange, além da gestão e do acervo bibliográfico, todos os bens móveis e imóveis concernentes aos citados equipamentos.
Art. 7º - Os servidores lotados nas Unidades constantes do ANEXO I deste Decreto ficam automaticamente removidos para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Os ocupantes das Funções Gratificadas, extintas neste Ato, ficam automaticamente dispensados.
Art. 9º - Os efeitos administrativos e orçamentários deste Decreto produzir-se-ão a partir de 1º de março de 2011.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2011 447º ano da fundação da
Cidade.


EDUARDO PAES